sexta-feira, 28 de maio de 2010

Aprovação da lei de tortura de animais

Um deputado petista do Rio Grande do Sul, Edson Portilho, criou uma lei que aprovaria a matança e tortura de animais em cultos religiosos. A lei iria para aprovação em uma reunião para um dia de julho, junto com os que defendiam os animais. Nosso querido e amável deputado fez a seguinte peripércia: marcou a votação pra tal dia, depois remarcou com urgência, pra mais cedo. Mas apenas avisou os demais deputados. Resumindo, não havia defesa, e a votação resultou em 32 votos contra os animais, e apenas 2 a favor. (FOI UMA CILADA, BINO)

Enquanto os pesquisadores devem preencher milhares de formulários garantindo o "bem-estar" dos animais que estão no estudo, ou seja, que nao sejam torturados (ao menos né), agora qualquer um pode realizer um Banho de Sangue, já que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

No livro de São Cipriano (Santo da Umbanda ou algo do tipo) uma das “magias” envolve cegar um gato vivo e colocar favas em seus olhos, ânus e outros orifícios. Outros rituais envolve a retirada dos dentes, patas, e outras partes do corpo de animais. Super legal né? O pior é o que escrevem como justificativa. Ta aí o parágrafo que fala da lei, inclusive citado acima:

Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.

 QUE COISA LINDA NÉ? Era só o que faltava. Essa lei já foi aprovada à algum tempo, mas achei algo super digno pra postar, afinal, é DE FATO algo pra se revoltar.

(Victória)

2 comentários:

  1. Meninas, adorei o blog! Muito original, de verdade. Virei sempre aqui visitá-lo.
    Beijooo

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  2. usa a mãe do deputado pra ser cobaia, afinal ela ja deve ter sido chamada de vários nomes de animais 8D

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